Educação
A EDUCAÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
Luiz Claudio Araújo Coelho1
RESUMO:
O presente estudo versa sobre o direito fundamental à educação nas constituições brasileiras. Tem como objetivo promover a compreensão sobre o conteúdo das normas educacionais de natureza constitucional. O Estado deve despender esforços no afã de concretizar a efetivação do direito fundamental à educação para todos os indivíduos. É produto de uma longa história de conquistas sociais cujo desenrolar ocorreu em contextos marcados pelo alheamento da participação popular no processo democrático. A educação não é apenas um dever do Estado, mas sim um direito de toda a coletividade. A partir de uma pesquisa de cunho qualitativo, realizou-se um apanhado dos dispositivos que tratam da educação nas constituições brasileiras.
Palavras-chave: Educação; Constituições brasileiras; Direito fundamental à educação.
INTRODUÇÃO
O Estado deve despender esforços no afã de concretizar a efetivação do direito fundamental à educação para todos os indivíduos. Através da adoção de políticas públicas, tanto para capacitação profissional dos professores, quanto para a oferta de acesso igualitário à tecnologia, como para a promoção do ingresso e permanência na escola, podem-se aumentar
as
possibilidades
de oferta
indiscriminada da educação a todos os indivíduos.
Com o acesso à educação, os cidadãos podem conquistar condições diversificadas para o desenvolvimento de amplos aspectos que resultam no crescimento de
um
país:
saúde,
ciência,
segurança,
justiça,
tecnologia,
desenvolvimento de pesquisas, dentre outras. Enfim, no dizer de Freire (2000), por meio da educação os sujeitos podem se constituir senhores de suas vidas, autores de sua história.
A educação não é apenas um dever do Estado, mas sim um direito de toda a coletividade. É produto de uma