Educação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA No- 16, DE 4 DE JANEIRO DE 2007 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto n.º 5.773, de 9 de maio de 2006, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, e no Parecer CNE/CES nº 243/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.002360/2006-45, Registro SAPIEnS n° 20050013740, do Ministério da Educação, bem como a conformidade do Regimento da Instituição, proposto em 17 de janeiro de 2005, e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional, proposto em 09 de maio de 2006, com a legislação aplicável, resolve Art. 1o- Credenciar a Universidade Cidade de São Paulo, mantida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda., ambas com sede na cidade de São Paulo, no Estado de São Paulo, para oferta de cursos superiores a distância com pólos de atendimento nos Estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia. Art. 2o- Nos termos do art. 10, § 7º do referido Decreto, o credenciamento é valido até sessenta dias após a comunicação do resultado da avaliação que integrará o ciclo avaliativo do SINAES, subseqüente a este ato, referente à avaliação das instituições de educação superior, realizado em conformidade com o art. 59 e seguintes do mesmo Decreto. Art. 3o- Determinar que a SESu/MEC, acompanhe o desenvolvimento do primeiro ano da implantação dos cursos de graduação da Universidade Cidade de São Paulo. Art. 4o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NELSON MACULAN FILHO DESPACHOS DO MINISTRO Em 4 de janeiro de 2007 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CES nº 243/2006, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável ao credenciamento Universidade Cidade de São