Educação e cidadania
Naura Syria Carapeto Ferreira
Nauraf@uol.com.br; naura@utp.br
FCHL Programa do Mestrado em Educação UTP*
1. Introdução
A certeza de que é importante educar é incontestável de forma absoluta, concebida esta educação como uma “técnica social” , todavia dado aos profissionais que a desenvolvem, não lhes são dadas as condições de formação competente e crítica e as condições dignas para o exercício desta profissão. A “valorização do magistério” tão necessária pelo importante e fundamental papel desta categoria profissional na formação humana de todos os cidadãos, constitui-se da contradição de ter que valorizar o que já tem em si incomensurável valor e que não é reconhecido pelos poderes públicos constituídos desde a constituição e organização da educação brasileira. Isto pode se constatar pelo tratamento que é dado, historicamente, à categoria do magistério público federal, estadual e municipal que tem recebido, além de salários aviltantes e estagnados nos últimos sete anos, a não consideração fundamental de uma formação digna para o exercício do seu importante ofício. As reivindicações do magistério feitas através dos sindicatos de professores estão sendo consideradas como uma indisciplina à ordem vigente.
Vale lembrar que a carreira do profissional da educação é tratada na nova LDB, com ênfase, no seu Título VI que toca em questões substantivas e até mesmo de princípios. Assim, lê-se que a formação dos profissionais da educação terá como fundamentos “ a íntima associação entre teorias e práticas, inclusive mediante a capacitação em serviço”, e, mediante, “ aproveitamento da formação e das experiências anteriores, em instituições de ensino e outras atividades”, bem como propugna a “ formação preferencial em nível superior”. Especificamente no Art. 67, propõe que os sistemas de ensino deverão promover a valorização dos professores enquanto profissionais, com estatutos e planos de carreira definidos. O ingresso