EDUCAÇÃO SOCIEDADE E MEIO AMBIENTE
A Declaração de Estocolmo, gerada no primeiro encontro mundial para o meio ambiente que foi executada em 1972, guiou a criação no Brasil da Secretaria Especial do Meio ambiente a elaboração da Lei No. 6.938 – Política Nacional de Meio Ambiente. Pois até então o meio ambiente era compreendido por partes e não visto como um todo, natureza e sociedade, essa nova lei baseou-se em uma visão total da questão ambiental. Após a execução da Eco-92, passou a ser discutido propostas pedagógicas e recursos institucionais para experiências de educação ambiental. No ano de 1999 uma nova política publica especifica para a educação ambiental foi constituída, que a entende como:
“Processo pelo qual o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.”
No ano de 2002, o Decreto no 4281, da Presidência da República, reorganiza o Programa de Educação Ambiental e fica instituído no artigo 1º:
“a política nacional de educação ambiental será executada pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, pelas instituições educacionais públicas e privadas dos sistemas de ensino, pelos órgãos públicos da União, Estados, distrito Federal e Municípios, envolvendo entidades não governamentais, entidades de classe, meios de comunicação e demais segmentos da sociedade.”
Portanto, nos últimos anos conjuntos de ações governamentais vieram se efetivando com a intenção de concretizar um Programa Nacional de Educação Ambiental, visando à criação de temas transversais e abrangendo atividades de formação de professores com o intuito de efetivar diretrizes educacionais nas escolas públicas, e outras.
A educação ambiental apresenta-se como um campo novo, pouco explorado e por isso ainda em desenvolvimento. Pois apesar de ser um tema amplo com várias