educação prisional brasileira
O Sistema Prisional Brasileiro
As pessoas encarceradas, assim como todos os demais seres humanos, têm o direito humano à educação. Esse direito está previsto nas normas internacionais e na legislação nacional.
O Sistema Penitenciário Brasileiro apresenta diferenciadas dificuldades de cumprimento das exigências de ressocialização dos prisioneiros. Problemas de superlotação, violação de direitos: desde o acesso ao Judiciário à tortura são constantemente denunciados pelos organismos nacionais e internacionais em seus relatórios, através de organizações de relevante papel na luta pelos direitos humanos.
O aumento da criminalidade violenta no país, os crescentes problemas sociais expõem cada vez mais as populações mais pobres às variadas situações que as aproximam do universo da criminalidade. Nesse cenário, caótico, as prisões passam por um amplo processo de rejeição e incômodo social, aliada as dificuldades enfrentadas pelo Estado Brasileiro no controle social. Os setores mais conservadores da política brasileira enxergam no endurecimento das penas, no aumento do encarceramento a solução para o problema da violência.
A realidade do Sistema Penitenciário é incômoda, marcada de violações, corrupção e domínio do crime, condições que comprometem o Estado democrático de direito. Direito dos presidiários
Quando uma pessoa é presa, todos os seus outros direitos que não são atingidos pela perda do direito de ir e vir, devem ser mantidos. Desta forma, todos os seus direitos de cidadão como educação, saúde, assistência jurídica, trabalho (não sujeito ao regime da C.L.T.) e outros continuam sendo garantidos pelas leis brasileiras. Mesmo estando privado de liberdade o preso tem ainda direito a um tratamento humano, sem sofrer violência física ou moral.
Os direitos dos presos estão indicados na Constituição Federal e na Lei de Execuções Penais, lei que trata do direito dos presos