Educação na era vargas
o artigo 129 da Constituição de 1937 tivesse destinado o ensino técnico-comercial às "classes menos favorecidas", a partir de 1942 esse ramo de ensino começou a contar com uma legislação nacional. Também na mesma época forma criados o Senai, através do Decreto-Lei nº 4048, de 1942, e o Senac por meio do Decreto-Lei nº 8621, de 1946.
A Reforma Capanema ratifica a ordem vigente, a ordem dominante, devido a esta
Reforma manter como característica da educação brasileira o dualismo. A própria Lei Orgánica do Ensino propiciava dois "caminhos" a serem percorridos do ensino primário ao ensino profissionalizante. O dualismo na educação era:
nas letras da Reforma Capanema, a organização de um sistema de ensino bifurcado, com um ensino secundário público destinado às "elites condutoras" e um ensino profissionalizante para as classes populares. Assim, se por um lado o Estado organizou as relações de trabalho através da CLT, por outro, impôs ao sistema público de ensino uma legislação que procurou separar aqueles que poderiam estudar, daqueles que deveriam estudar menos e ganhar o mercado de trabalho mais rapidamente.
Para os estudantes oriundos das camadas médias e altas da sociedade o caminho era: cursar o primário, depois o secundário em seus dois ciclos (ginásio e colégio) e finalmente a profissionalização no ensino superior (tendo o Direito de cursar qualquer curso universitário). Para os filhos de famílias oriundas das camadas baixas o caminho era: conseguir uma vaga em escola pública (que não garantia matrícula para todos) e assim possivelmente cursar