EDUCAÇÃO INFANTIL
A expansão da educação infantil no Brasil e no mundo vem ocorrendo de forma crescente acompanhando as mudanças sociais e econômicas. Por outro lado a sociedade tem tomado consciência da sua importância e do seu papel pedagógico, político e social
A LEGISLAÇAO E A EDUCAÇÃO INFANTIL
LDBEN, Lei 9394/96 coloca a Educação Infantil com a 1ª etapa da Educação Básica:
Creche: 0 a 3 anos Pré – Escola: 4 e 5anos Tendo como finalidade o desenvolvimento integral da criança até cinco anos de idade. O texto ainda fala da complementaridade entre a escola e a família.
A lei afirma ainda “ O dever do Estado com educação escolar pública será efetivada mediante a garantia de (..) atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a cinco anos de idade.” Considerando tanto as creches quanto as pré-escolas, como instituições de educação infantil. A distinção entre ambas é feita apenas pelo critério de faixa etária.
No título IV,que trata da organização da Educação infantil, art 11, V, considera-se que: “ Os Municípios incumbir-se-ão de(..) oferecer a educação infantil em creche e pré-escolas...” Porém no artigo 9º, IV, que: “ A união incumbir-se á de (..) estabelecer em colaboração com os Estados, Distrito Federal e os Municípios, competências e diretrizes para a educação infantil(..) que nortearão os currículos e seus conteúdos mínimos, de modo a assegurar formação básica comum.”
PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL
Segundo o RCNEI, considerando as especificidades afetivas, emocionais, sociais e cognitivas das crianças de zero a cinco anos, a qualidade das experiências oferecidas que podem contribuir para o exercício da cidadania devem estar embasados nos seguintes princípios: o respeito à dignidade e aos direitos das crianças, consideradas nas suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas etc.;
O direito das crianças de brincar, como forma particular de expressão, pensamento, interação e