Educação Física
AÇÕES REFERENTES AO CUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO ANVISA RDC Nº 345 (15/12/2005) VIGOR: 15/06/2006
HISTÓRICO: A partir de 15/06/2006, a venda de cola de sapateiro e substâncias que afetam o SNC - sistema nervoso central somente poderão ser adquiridas por maiores de 18 anos. A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, determina a resolução 345, de proibição da venda, com especificações para controle da mesma, como: controle individual para cada uma das embalagens e assinatura do comprador, data da venda, nome do estabelecimento e o número de controle do produto vendido. Os fabricantes também terão de efetuar modificações. Eles têm até dezembro deste ano para colocar no rótulo e demais impressos relacionados a esses produtos advertências sobre riscos à saúde e figuras ilustrando atenção ao perigo. A norma determina ainda que as empresas desenvolvam pesquisas para adicionar substâncias de odor repugnante aos produtos para impedir sua inalação abusiva. Isso deve ser feito até dezembro 2007, período dado aos fabricantes para que realizem as avaliações tecnológicas.
OBJETIVO: Realizar ações diversas para cumprimento da resolução supramencionada e principalmente restringir o uso indevido de solventes, que segundo o levantamento feito pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas, é a droga mais consumida entre estudantes nas 27 capitais do Brasil. Através de orientações aos comerciantes sobre a regulamentação em vigor e sobre os males causados aos usuários que inalam a substâncias pertencentes a um grupo químico chamado de hidrocarbonetos, como o tolueno, xilol, n-hexano, acetato de etila, tricloroetileno etc... Para exemplificar, citamos alguns produtos comerciais como: esmaltes, colas, tintas, tíneres, propelentes, gasolina, removedores, vernizes etc., contém esses solventes. Principalmente as crianças e adolescentes de várias classes sociais e da faixa etária dos 12 a 14 anos que vivem nas