Educação física
Onde estabeleceu um tratamento diferenciado e simplificado relacionado aos impostos e contribuições a serem recolhidos. Houve redução da carga tributária e a forma dos recolhimentos.
Desta maneira, a Lei do Simples conviveu pacificamente com as outras leis, enquanto o ‘Simples’ concedeu benefício na área tributário/fiscal, dispondo sobre um novo regime tributário das MPEs.
O Estatuto das microempresas e empresas de pequeno porte é um conjunto de normas jurídicas, instituído pela Lei nº 9841 de 5 de outubro de 1999, que visa dar a essas empresas, um tratamento privilegiado em questões documentais, administrativas, trabalhistas, previdenciárias e creditícias, para que possam se desenvolver e proliferar, já que hoje são as maiores fontes de empregos e renda do país. O Estatuto da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP) em razão de ter recepcionado integralmente a Lei do Simples e, principalmente, por tratar de assuntos diversos de interesse destas empresas em um só diploma legal.
O novo ‘Estatuto’ passa a prever tratamento favorecido às MPEs nos campos não abrangidos pela Lei do Simples, o que significa que, enquanto o Estatuto tem por objetivo facilitar a constituição e o funcionamento da ME e da EPP, de modo a assegurar o fortalecimento de sua participação no processo de desenvolvimento econômico e social, o ‘Simples’ estabelece tratamento diferenciado nos campos dos impostos e contribuições.
A maior pretensão desta ‘Lei Geral’ se encontra em se fazer uma maior justiça tributária por meio da simplificação no pagamento de impostos, na diminuição para a abertura e fechamentos de empresas/negócios, numa maior facilidade ao crédito, no estímulo às exportações, às cooperações e inovações.
Enfim elas se coexitem, uma auxilia