Educação física na escola
“A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular da Educação Básica, ajustando –se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos” (BRASIL, 1996).
Pelo parágrafo 3º do artigo 26 da LDB nº 9394/96 citado acima a educação física se torna obrigatória no ensino básico que corresponde à educação infantil, ensino fundamental e médio e facultativo nos cursos noturnos. Mas autores argumentam que a lei não ficou completa, pois não garante aulas de educação física em todas as etapas da educação básica e não exige formação específica para os profissionais que atuam na área.Houve uma alteração o parágrafo 3º com uma definição mais específica de sua facultabilidade das aulas, estendendo-se a todos alunos incluídos nos grupos, formando se assim um retrocesso na área, pois colocava a educação física como atividade somente prática e que provoca o cansaço físico do aluno.Privando uma boa parcela da população das aulas de educação física. Em minha opinião, a aula de educação física não visa só o físico dos alunos, mas também o aspecto cognitivo e intelectual e deve ser prática obrigatória inclusive nos cursos superiores, sendo um componente curricular como os demais e não somente uma aula prática. E todos os alunos deveriam ter o direito de ter uma aula planejada e com estratégias que assegurem a inclusão de todos as aulas, sendo ministradas por professores competentes e com formação específica na área. Quanto aos alunos dispensados devemos como professores pensar em como incluí-los mesmo com suas impossibilidades, assegurando-lhes o direito por essas aulas, por meio de aulas teóricas ou até mesmo relatório das práticas realizadas. É preciso ter em mente que a formação do indivíduo se dá de modo integral e na educação física não é diferente. Mesmo sendo uma atividade que privilegia o desenvolvimento da dimensão motora,