Educação especial
Educação Especial como o próprio nome designa trata de uma educação voltada para um atendimento muito especial, específico àqueles que de uma forma ou de outra tenha uma característica especial.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, vigente, estabelece a Educação Especial como Modalidade de Ensino. Modalidade no ensino, significa exigência de tratamento diferenciado.
O termo Educação Especial de certa maneira encontra-se ultrapassado pelo tempo e pela própria prática de ensino exigida pela “Modalidade” .
Não muito tempo atrás, a “política” e ação governamental, adotavam uma postura de atender essa demanda, por programas educacionais específicos, em instituições diferenciadas das consideradas regulares nos Sistemas de Ensino público.
Essas escolas atendiam especificamente alunos com características especiais, sobretudo com deficiência física ou mental. Algumas ainda resistem ao tempo, parte delas consideradas filantrópicas.
Podemos dizer que os programas voltados para esse atendimento na sua essência foram fracassados, considerando para este fato o aspecto pedagógico propriamente dito. Essas instituições não restringiam o atendimento ao ensino, desenvolviam outras habilidades no educando. Porém, ainda assim se enquadravam num serviço de “quase assistencialismo” à condição dessas pessoas.
Não se pode negar, que era o oportuno para as pessoas que necessitavam desse serviço.
Crianças, jovens e adultos com essas características, em grande parte não tinham acesso à escola.
Algumas famílias, por uma questão cultural e pela falta de conscientização, escondiam essas pessoas do convívio social, causando-lhes um isolamento do resto da sociedade. Desta forma o governo não tinha controle estatístico dessa demanda.
De qualquer forma esse modelo de educação fracassou e hoje é política pública a denominada “educação inclusiva”.
Com esta proposta pública e