Educação Especial
Leis que embasam a Educação Especial
Constituição Federal de 1988 – Art. 208º Inciso III – É dever do Estado garantir atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
O artigo 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU, de 1948, já afirmava: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade”;
Nos artigo 58º a 60º da Lei de Diretrizes e Bases de 9394/96 diz que entende-se por educação especial a modalidade de educação escolar, para alunos portadores de necessidades especiais e o Estado tem o dever de dar acessibilidade as pessoas com deficiência visando o seu total desenvolvimento na rede escolar e interação na sociedade , tendo professores capacitados para poderem atender suas necessidades;
Estatuto da Criança e do Adolescente no artigo 53º afirmam que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho assegurando-lhes:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na