Educação especial no df
A Educação Especial no DF conta com um órgão responsável e usa como legislação a resolução 02/98, por meio da qual estão declaradas as diretrizes da Educação Especial na Educação Básica e orientações pedagógicas das diversas áreas de conhecimento – deficiências auditiva, visual, mental, física e múltiplas. As políticas públicas da capital para inclusão de alunos com deficiências são norteadas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do DF, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Infantil. A rede de ensino do DF é composta por 592 escolas regulares, 13 especiais e 57 inclusivas. Desse total, apenas 06 oferecem acesso físico para usuários de cadeiras de rodas ou com dificuldade de locomoção. Estão matriculados 449.379 alunos dito normais e 6.380 com necessidades especiais de ensino. Do total de alunos especiais, 2.350 estão na Educação Infantil, 3.700 no Ensino Fundamental e 330 no Ensino Médio.
No DF, é mais comum a prática de turmas comuns com apoio da Educação Especial e de classes especiais. Há ainda escolas especiais na rede de ensino e instituições conveniadas. Na tarefa de inclusão de alunos com necessidades especiais, o DF conta com cerca de mil professores capacitados. A formação desses profissionais é feita em parceria coma UNB e outras instituições afins.
Educação Especial
Modalidade de educação escolar ofertada na Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento (TGD) e altas habilidades/superdotação, de acordo com recomendação da legislação em vigor. Neste sentido, a SEDF tem reafirmado o compromisso com a ampliação do atendimento educacional especializado, assegurando, assim, a igualdade de condições para acesso e permanência na escola.
A educação especial oferece atendimento educacional especializado aos estudantes com: * Deficiência intelectual, * Deficiência auditiva, * Deficiência