Educação especial ldb art. 58-60
1. Como a LDB define a educação especial?
Por educação especial, modalidade da educação escolar, entende-se um processo educacional definido por uma proposta pedagógica que assegure recursos e serviços educacionais especiais, organizados institucionalmente para apoiar, complementar, suplementar e, em alguns casos, substituir os serviços educacionais comuns, de modo a garantir a educação escolar e promover o desenvolvimento das potencialidades dos educandos que apresentam necessidades educacionais especiais, em todas as etapas e modalidades da educação básica.
2. Qual é a faixa etária a partir da qual os portadores de necessidades especiais merecerão atendimento especializado do Poder Público? A oferta de educação especial tem início na faixa etária de zero a seis anos na educação infantil.
3. Em que locais poderão ser atendidos os portadores de necessidades especiais?
a) classes comuns, com serviços de apoio; b) locais diferenciados (se não for possível a integração em classes comuns): - classes especiais em escolas regulares; - escolas especializadas; - serviços especializados.
4. Qual é a possibilidade que se oferece aos superdotados relativamente à duração dos programas escolares? Que eles sejam promovidos para próximas séries desde que realizem um teste e participem de aulas que o habilitem para a continuação dos estudos.
5. Apresente argumentos quanto à validade ou não do atendimento de educandos com necessidades especiais preferentemente em classes do ensino regular.
O educando portador de necessidades poderá se sentir incluído/aceito pela sociedade vendo que pode levar uma vida “normal” como os outros individuos desde que esta necessidade não lhe de grandes limitações e o atendimento que seja oferecido na escola possa sanar todos os cuidados que deve receber. Mas na maioria das vezes os portadores de necessidades especiais preferem