Educação do Campo
A Educação do Campo, construída num espaço de lutas dos movimentos sociais e sindicais do campo, é traduzida como uma “concepção político pedagógica, voltada para dinamizar a ligação dos seres humanos com a produção das condições de existência social, na relação com a terra e o meio ambiente, incorporando os povos e o espaço da floresta, da pecuária, das minas, da agricultura, os pesqueiros, caiçaras, ribeirinhos, quilombolas, indígenas e extrativistas” (CNE/MEC, 2002).Ao investir na Educação do Campo, a Secretaria da Educação do Estado da Bahia assume o compromisso com uma política especifica que possibilite a universalização do acesso dos povos que vivem e trabalham no/ do campo a uma educação que conduza a emancipação deste segmento da população, num diálogo permanente com os movimentos sociais. O foco das ações está no enfrentamento de dificuldades educacionais históricas, no processo de reconhecimento da identidade das escolas e na construção de um currículo que atenda as especificidades dos povos.A finalidade da Educação do Campo, portanto, é oferecer uma educação escolar especifica associada à produção da vida, do conhecimento e da cultura do campo e desenvolver ações coletivas com a comunidade escolar numa perspectiva de qualificar o processo de ensino e aprendizagem.
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Legislação
O reconhecimento do lugar da Educação do Campo na Legislação Brasileira é fruto, sobretudo, de mobilizações e articulações dos segmentos sociais organizados por uma educação como direito fundamental e condição básica para o exercício da cidadania dos povos que vivem no/do campo. A partir do final dos anos 1990, uma série de eventos e a criação do Movimento Articulação Nacional Por Uma Educação do Campo e o PRONERA, mobilizou o poder público a garantir, na primeira década de século XXI, uma legislação especifica para a Educação do Campo composta hoje pelos seguintes marcos