Educação do campo
EDUCAÇÃO DO CAMPO: POLÍTICAS E DIRETRIZES
Silva, Cecílio e Hirose, no texto estudado, definem que a Educação do Campo diz respeito aos indivíduos que residem fora da zona urbana como, por exemplo, quilombolas, indígenas, ribeirinhos, assentados assalariados rurais temporários e outros grupos que representam a diversidade sócio-cultural de nossa sociedade. Ainda se faz necessário ressaltar que a Educação do Campo pode ocorrer na área urbana, quando os indivíduos vão de transporte escolar ou não estudar nas escolas da cidade, enquanto a Educação no Campo é particular da zona rural.
Na atualidade, quando se fala em Educação do Campo, é preciso levar em conta conteúdos que sejam utilizados na prática pelos sujeitos que vivem no campo, pois historicamente dizendo, em relação às políticas educacionais, não se tem pensado muito na opinião das pessoas que moram no campo. Nem nas constituições brasileiras essas pessoas tiveram a garantia de seus direitos destacados. Faltou-lhes acesso a uma educação formal de qualidade que leve em consideração as diferenças e as especificidades da identidade rural.
Com a promulgação da Lei Federal n° 9.394/96 – Diretrizes e Bases da Educação Nacional em seu Artigo 28 é que se institui um espaço legal para a discussão de políticas publicas para a Educação do Campo:
Art.28. Na oferta da educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias a sua adequação, às peculiaridades da vida rural e de cada região especificadamente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo a adequação do calendário escolar as fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Esse Artigo 28 vem para estabelecer uma nova maneira de organizar essas políticas e ressaltando a diversidade sócio-cultural, tanto nas