educação ambiental
A Constituição Federal de 1988, em seus incisos, delega responsabilidade ao Poder Público, em promover a educação ambiental em todas as esferas da educação.
Desta forma, observamos inúmeras políticas públicas, que introduzem direta e indiretamente o tema, meio ambiente em forma de lei, projetos de lei, decretos, etc. também podem encontrar inúmeras entidades, que buscam em seus objetivos desenvolver a temática meio ambiente. Estes esforços inicialmente eram isolados e mantinham-se independentes entre si, atualmente há um movimento que busca unificar os objetivos buscando uma unanimidade de pensamento, pois o objetivo é comum, porém as percepções de meio ambiente, de métodos e até mesmo de desenvolvimento social e tecnológico divergem entre o movimento.
A lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 inciso X artigo 2º, também estabelecia que a educação ambiental deveria ser ministrada a todos os níveis de ensino.
A educação ambiental, não deve ocorrer apenas nas instituições de educação sistematizada, é necessário uma educação social, política, cultural, devendo adotar os parâmetros do artigo 6º capitulo I do objeto, que descreve que devemos adotar uma abordagem que considere uma interface entre natureza, sociocultural, a produção , o trabalho, o consumo, superando a visão despolitizada , acrítica, ingênua e naturalista ainda presentes na pratica pedagógica. A relação humana com o ambiente não pode ser restringida apenas nas áreas relacionadas com a natureza, pois o descarte incorreto de materiais eletrônicos, além da poluição causa envenenamento dos animais e do próprio homem. Atualmente é comum acompanhar- mos nos noticiários o crescimento de pessoas contaminadas com a dengue, as instituições de educação tem incluído em seus temas transversais e projetos o tema referente adengue, porem percebemos que a sociedade em geral não tem se conscientizado da gravidade do problema, este é apenas um dos exemplos que nos mostra que a preocupação com