Educação ambiental
Desde que se internacionalizou o termo Educação Ambiental, a partir dos encontros internacionais promovidos pela UNESCO, diversas classificações e denominações explicitaram as concepções que preencheram e preenchem de sentido as práticas e reflexões pedagógicas relacionadas à questão ambiental. Embora os princípios da Educação Ambiental – EA elaborados em Tbilisi, em 1977, dos quais se trouxe a sua síntese feita por Leff (2001), predominem no Brasil, a teoria que os inspira e a sua prática ainda dão origem a divergências.
No Brasil, a Educação Ambiental está amparada pela legislação podendo assim promover certa interação entre meio e escola, segue assim os dois primeiros artigos que integram a educação ambiental, segunda a Lei 9.795/1999:
Art. 1.º Entende-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade.
Art. 2.º A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal.
Diante das questões que norteiam a busca por soluções para os problemas ambientais, as escolas juntamente com a sociedade