Educação ambiental para o desenvolvimento sustentável e democrático
O termo desenvolvimento sustentável surge como enfrentamento desta crise ecológica global e abrange a estratégia de um desenvolvimento voltado para uma harmônica “coexistência” entre o desenvolvimento econômico e ecológico, o que pressupõe uma inter-relação entre qualidade de vida, justiça social, equilíbrio do meio ambiente e desenvolvimento econômico.
A atual Constituição de 1988 concedeu ênfase especial ao Princípio da Sustentabilidade, tanto no Artigo 225, o qual, ao mesmo tempo que garante o direito a um meio ambiente equilibrado para todos, impõe a co-responsabilidade da coletividade em defendê-lo e preservá-lo, possibilitando, uma ativa participação dos (as) cidadãos (ãs) e um trabalho conjunto com o Poder Público na tutela ambiental. Além disso, o Artigo 170, VI, CF/88 versa sobre a defesa do meio ambiente como um pressuposto para o desenvolvimento econômico. Porém, embora a Constituição Federal brasileira enfatize a tutela ambiental como um direito fundamental dos cidadãos, o modelo atual de desenvolvimento econômico capitalista é quem segue ditando as regras para o propagado “desenvolvimento sustentável”. Sendo assim, ao contrário do que muitos afirmam, a ecologização do capitalismo não é possível. Este tem se mostrado incompatível com as exigências ecológicas de um desenvolvimento sustentável.
Diante do poder do “mercado” a legislação vigente está sendo incapaz de frear, controlar e regular a destruição dos recursos naturais e a poluição ambiental. Faz-se necessária uma mudança geral e urgente de atitudes para com o meio ambiente e, neste contexto, a educação ambiental se apresenta como um importante método, que se baseia na tomada de consciência da coletividade sobre a importância da preservação ambiental para uma melhor qualidade de vida, bem como sobre sua co-responsabilidade na proteção ambiental.
A educação ambiental é, sem dúvidas, um grande desafio para a atual sociedade e,