Educaçaõ
A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.(Incluído pela Emenda Constitucional n°53 , de 2006)
As universidades gozam de autonomia didático_cientifica ,administrativa e de gestão financeira e patrimonial ,e obedecerão ao principio de indissociabilidade entre ensino ,pesquisa e extenção.
O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público , ou sua oferta irregular,
Importa responsabilidade da autoridade competente.
Níveis e Modalidades de Educação e Ensino.
A educação infantil , primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seu aspecto físico, psicológica, intelectual e social, completando a ação da família e da comunidade.
O ensino fundamental obrigatório com duração de 9( nove) anos ,gratuito na escola pública,iniciando_se aos 6(seis)anos de idade.
O ensino médio etapa final da educação básica com duração mínima de três anos.
A Educação Profissional Técnica de Nível Médio ,quando seus diplomas registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.(Incluído pela lei n° 11.741, de 2008)
O EJA ,educação de jovens e adultos será destinadas áqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria.
O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a vinculação de programas de ensino a distancia, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continua.
O Sistema de Ensino