educaçao
UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL
SECRETARIA ESPECIAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP
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ATENÇÃO: PARA ENVIO À SEGEP, IMPRIMA APENAS O(S) FORMULÁRIO(S) DO FINAL DO ARQUIVO.
SUBSTITUIÇÃO DE FG, FCC OU CD
1.O que é?
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento regulamentar do titular de Função Gratificada (FG), Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC) ou Cargo de
Direção (CD).
2.Requisitos
2.1. Afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, previstos em lei;
2.2. Segundo a lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
a) férias regulamentares;
b) licença para tratamento da própria saúde;
c) licença por acidente em serviço ou doença profissional;
d) licença por motivo de doença em pessoa da família;
e) licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
f) afastamento do ou no país, quando o período não exceder a 90 dias;
g)ausências do serviço para: Doar sangue (1 dia); Casamento (08 dias consecutivos); Falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (08 dias consecutivos); Alistamento eleitoral (02 dias consecutivos);
h) participação em programa de treinamento regularmente instituído;
i) júri e outros serviços obrigatórios por lei; e
j)licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no país ou no exterior.
2.3. Para os Cargos de Direção (CD), o substituto deve ter sido previamente designado em portaria publicada no DOU;
2.4. Para as Funções Comissionadas de Coordenação de Curso