Educacao do campo
Este tema foi acentuado com a discussão e aprovação da LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9394 de dezembro de 1996), que propõe em seu Artigo 28,medidas de adequação da escola à vida do campo, questão que não estava anteriormente contemplada em sua especificidade.
A educação no campo tem características e necessidades próprias para o aluno do campo em seu espaço cultural, sem abrir mão de sua pluralidade como fonte de conhecimento em diversas áreas.
Podemos definir a identidade da escola do campo, não aquela restrita apenas a um espaço geográfico, mas vinculada aos povos do campo, seja os que vivem no meio rural, seja os que vivem nas sedes dos 4.485 municípios rurais do nosso país.
Somente a partir da Constituição de 1988 foi que a legislação brasileira relativa à educação passou a contemplar as especificidades das populações identificadas com o campo. Antes disso, a educação para essas populações foi mencionada apenas para propor uma educação instrumental, assistencialista ou de ordenamento social.
A Constituição Federal de 1934 foi a primeira a destinar recursos para a educação rural, atribuindo à União a responsabilidade pelo financiamento do ensino nessas áreas, mas as políticas públicas necessárias para o cumprimento dessa determinação nunca foram implementadas.
A LDB de 1961 (Lei n° 4.024/61) revelava uma preocupação especial em promover a educação nas áreas rurais para frear a onda migratória que levava um grande contingente populacional do campo para as cidades, gerando problemas habitacionais e estimulando o crescimento da pobreza existente nos centros urbanos.
A LDB de 1996 reconhece, em seus arts. 3°, 23°, 27° e 61°, a diversidade sociocultural e o direito à igualdade e à diferença, possibilitando a definição, possibilitando a definição de diretrizes operacionais para a educação rural sem, no entanto, romper com um projeto global de educação para o país. A ideia de mera