Educacao Ambiental
CENTRO DE CIÊNCIA SOCIAIS APLICADAS
CURSO DE DIREITO
PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL:
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Trabalho apresentado ao Curso de Direito, como requisito de avaliação parcial à disciplina de Direito Ambiental, disciplinado pelo Profº José Gustavo.
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS
2014
SUMÁRIO
1. ORIGEM HISTÓRICA
2. CONCEITO
3. BASE LEGAL
4. FINALIDADE
PRINCÍPIO DO DIREITO AMBIENTAL:
EDUCAÇÃO AMBIENTAL
1. ORIGEM HISTÓRICA
A Educação Ambiental surge em 1972, na Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, realizado pela ONU, em Estocolmo. A conferência gerou a “Declaração sobre o Meio Ambiente Humano” e teve como objetivo chamar a atenção dos governos para a adoção de novas políticas ambientais, entre elas um Programa de Educação Ambiental, visando a educar o cidadão para a compreensão e o combate à crise ambiental no mundo. A UNESCO promove, em Belgrado em 1975, um Encontro Internacional sobre Educação Ambiental. O encontro culminou com a formulação de princípios e orientações para um programa internacional de Educação Ambiental, segundo o qual esta deveria ser contínua, interdisciplinar, integrada às diferenças regionais e voltada para os interesses nacionais. Em 1977, ocorreu a Primeira Conferência sobre Educação Ambiental, em Tbilisi, Geórgia, considerada o mais importante evento para a evolução da Educação Ambiental no mundo. A “Conferência de Tbilisi”, como ficou conhecida, contribuiu com a natureza da Educação Ambiental, definindo seus objetivos, características, recomendações e estratégias pertinentes ao plano nacional e internacional. Foi recomendado que a prática deva considerar todos os aspectos que compõem a questão ambiental, ou seja, aspectos políticos, sociais, econômicos, científicos, tecnológicos, éticos, culturais e