Educa O B Sica
contextualização
Considerações importantes
Educação básica
-tem por finalidade desenvolver o educando, assegurando-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecendo-lhe meios para progredir no trabalho e nos estudos posteriores.
EDUCAÇÃO INFANTIL
Desenvolvimento integral da criança até 5 anos de idade nos aspectos físico, intelectual, psicológico e social, complementando a ação da família e da comunidade.
É de incumbência dos municípios,que podem criar um sistema próprio de educação básica.As dificuldades estão nos recursos financeiros.Deve estar integrado a o estadual.
Deve haver creches para crianças de até 3 anos e pré escolas para crianças de 4 a 5 anos
Não há obrigatoriedade de 800 horas em 200 dias letivos, assim como avaliação ou objetivos de promoção.
O professor precisa ser licenciado em curso norma superior, podendo ser admitido com formação em magistério em nível médio. – não há na lei a especificação sobre a formação do nível médio ou superior.
Ensino superior
1. EDUCAÇÃO SUPERIOR - tem por finalidade formar profissionais nas diferentes áreas do saber, promovendo a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo, incentivando o trabalho de pesquisa e investigação científica e promovendo a extensão.
A Educação Superior abrange:
1. Cursos seqüenciais por campos do saber, de diferentes níveis de abrangência.
2. Cursos de graduação.
3. Cursos de Pós Graduação.
4. Cursos de Extensão
O ano letivo regular no Ensino Superior é de 200 dias, a presença de professores e alunos é obrigatória.
Para ser credenciada como universidade, uma instituição deve ser pluridisciplinar na formação de profissionais, na pesquisa e na extensão, porém a lei permite a existência de universidades especializadas por campo do saber, exemplo: medicina, Direito, etc.