EDUCA O FISCAL PROJETO MERENDA ESCOLAR
Projeto
Alimentação Escolar, quem paga a conta?
Elisá da Silva Ferreira
Novembro/ 2013
APRESENTAÇÃO
O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), implantado em 1955, garante, por meio da transferência de recursos financeiros, a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas.
Seu objetivo é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.
O PNAE tem caráter suplementar, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da
Constituição Federal, quando coloca que o dever do Estado (ou seja, das três esferas governamentais: União, estados e municípios) com a educação é efetivado mediante a garantia de "atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade" (inciso IV) e "atendimento ao educando no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde" (inciso VII).
A escola, enquanto instituição social e promotora de conhecimentos deve atentar para as necessidades da comunidade na qual estar inserida e promover ações de cidadania conscientizando os aprendizes sobre a importância de uma alimentação escolar de qualidade, de onde vêm os recursos financeiros para a compra dos gêneros alimentícios utilizados na preparação e os cuidados que devemos ter para evitar o desperdício. Dessa forma, respaldada no que foi aprendido no Curso de Disseminadores de
Educação Fiscal, a equipe escolar da Escola Municipal César Augusto de Oliveira tem a pretensão de desenvolver um projeto com o TEMA: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR,
QUEM PAGA A CONTA? Em parceria com a FANUT/UFAL (Faculdade de Nutrição da Universidade Federal de Alagoas) e