Educa O Do Campo
Conhecer a legislação da Educação brasileira é imprescindível no processo formativo dos docentes, nesse sentido entendemos que também os professores do campo não pedem ser privados desta prerrogativa.
Em 1961, temos a aprovação de nossa primeira LDB (Lei de Diretrizes e Bases) que buscou imprimir um caráter orgânico e integrado ao sistema nacional de ensino (BRZEZINSKI, 1996).
Neste sentido, segundo Leite (2002), com uma política educacional nem centralizada e nem descentralizada, o sistema formal de educação rural sem condições de auto-sustentação pedagógica, administrativa e financeira, entrou num processo de deteriorização, tendo que submeter-se aos interesses e projetos urbanos.
Daí o porquê das proposições da I PND (Plano Nacional de Desenvolvimento) para a educação e, posteriormente a ele, o PSECD (Plano Setorial Educação, Cultua e Desporto), que possibilitou suporte filosófico-ideológico para projetos especiais do MEC como o Pronasec, Edurural e o Mobral (LEITE, 2002, p. 49).
“Os idealizadores do MOBRAL, assim como os da Lei 5.692/71, admitidas suas boas intenções, comentaram o equívoco de acreditar que era possível educar o cidadão à revelia da situação econômica-política do país” (BUFFA & NOSELLA, 1991, p. 145).
Sendo que o Ensino Médio naquela época inexistia no campo, como ainda é hoje em muitas regiões uma vez que: [...] o papel das políticas sociais no Nordeste, e em particular na área rural em que se situam os programas de educação rural, tem mais o objetivo de diminuir tensões sociais geradas pela pobreza no campo do que propriamente de enfrentar e resolver de modo satisfatório a questão do analfabetismo e do baixo nível de escolarização da região, ou de serem instrumentos de um modelo alternativo de desenvolvimento, tal como propugnam as teses que fundamentam os textos básicos que delineiam a atual política de ensino no país (BARRETO, 1985, P.149).