EDUCA O DE JOVENS E ADULTOS I
EDUCAÇÃO
Ç
DE JOVENS
E ADULTOS
Profa. Maria Ephigênia de A.C.Nogueira
Objetivo: apresentar a modalidade de ensino Educação de Jovens e Adultos
(EJA).
Conhecida como ensino supletivo, antes da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional.
Definição
Educação de Jovens e Adultos (EJA):
É o ensino oferecido aos jovens e adultos que não concluíram seus estudos ou não frequentaram a escola na idade própria.
Estrutura e funcionamento do curso:
Constituição Federal de 1988
LDBEN 9394/96
Conselho Nacional de Educação
Regulamentação:
Sistemas de ensino
Carneiro ( 2004):
Atendimento ao EF de 97% da meta de
100% da população da faixa etária.
Há percentual de jovens e adultos não atendidos – não significa a extinção do atendimento. População EJA
Características – 3 grupos:
1. analfabetos;
2. passaram pela escola, desistiram e não se alfabetizaram – analfabetos funcionais; 3. estiveram na escola em diferentes períodos escolares.
População de jovens e adultos é diferenciada do ponto de vista educacional.
Política de atendimento:
características;
necessidades;
condições e modos de vida.
Concepção na Lei
Processo educacional:
respeitar o perfil cultural do aluno;
aproveitar as experiências adquiridas no trabalho e na vida social.
Processo educacional
Construção da trajetória educacional:
ações integradas;
ações complementares.
Visando ao acesso e à permanência na escola com sucesso e até o término da escolaridade. Legislação
Constituição Federal de 1988
Art. 208 , inciso I, dever do Estado para com a educação determina:
Ensino fundamental:obrigatório e gratuito é assegurado inclusive aos que não tiveram acesso a ele na idade própria.
Lei 9394/96
Capítulo II e seção V
Da educação de jovens e adultos
Arts. 37 e 38 e seus parágrafos ampliam o atendimento aos que não tiveram acesso ou continuidade de estudos para além do ensino fundamental, incluindo o ensino médio. Lei 9394/96
Arts. 1º e 3º, incisos X e XI e art. 26:
Tratam do