Eduardo Const
Direito Constitucional II – Eduardo José do Carmo Controle jurisdicional de políticas públicas, direito à saúde e separação dos poderes.
Leonara Vaz de Faria Oliveira
5º Período - Direito
Arcos 2015 Em sua Constituição de 1988, o Brasil adotou o modelo de tripartição de poderes, sendo eles independentes e harmonicos entre si, cada um atuando dentro de sua competencia, com vista principalmente em preservar a autonomia dos poderes e os direitos fundamentais. Assim, fica claro que os três poderes influenciam na elaboração, criação e aplicação das políticas públicas, porém, os poderes executivo e legislativo atuam com mais frequência na implementação dessas políticas. No entanto, o poder Judiciário exerce um papel secundário, mas não menos importante. Ele atua sempre mediante ineficácia ou omissão do poder público frente aos direitos funamentais – a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados – direitos ested que são assegurados pela Constituição Federal, com a finalidade, em tese, de se atingir uma real efetividade. No atual cenário político brasileiro, não é difícil perceber que as receitas disponibilizadas pela União são, na maioria das vezes, insuficientes para atender as demandas de maneira igualitária, tendo assim o Poder Público que ‘escolher’ ou priorizar este ou aquele direito que garantirá ao cidadão, ferindo assim a Constituição Federal e ofendendo direitos como o direito à saúde e à educação. É importante enfatizar também, que tal descumprimento ou ineficácia do Poder Público frente aos