EDS - UNIP DIREITO
CONTEUDO 2
1 – B - Principio da Condição mais benéfica: na mesma relação de emprego uma vantagem conquistada não deve ser reduzida. Corresponde ao princípio do direito adquirido da Constituição (CF, art., 5º, XXXVI).
2- D - DIREITO PRIVADO (defendido por Maurício Godinho Delgado, Amauri Mascaro Nascimento, Caio Mário da Silva Pereira, Orlando Gomes). É a posição dominante. A maioria dos juristas sustenta a teoria do direito do trabalho como ramo do direito privado. Dois argumentos: Se origina da locação de serviços do direito civil; A substância nuclear do Direito do Trabalho é a relação de emprego.Forma-se uma relação entre dois sujeitos, empregado e empregador, que são dois particulares.
3 – A - O Princípio da Continuidade pode ser chamado também de Princípio da Permanência, e tem como principal objetivo dar segurança econômica ao trabalhador. É de interesse da esfera trabalhista do Direito que o vínculo trabalhista entre empregador e empregado permaneça,
4- D - Princípio da Norma mais favorável: o direito do trabalho é plurinormativo, constituído de uma ampla diversidade de tipos de normas concorrentes que podem dispor sobre o mesmo tema, permitindo a adoção de meios técnicos destinados a resolver o problema da hierarquia e da prevalência, entre muitas, de uma norma sobre a matéria a ser regulada. Havendo 2 ou mais normas, estatais ou não estatais, aplica-se a que mais beneficiar o empregado.
CONTEÚDO 3
1-A - somente o empregado pessoalmente é que poderá ser parte no contrato e dar execução ao contrato de trabalho, não se admite que outra pessoa possa substituí-lo.
2-C - trato sucessivo é a característica que revela a periodicidade na execução do contrato. O empregado já sabe que a execução do contrato dar-se-á em período de tempo prefixado e o empregado já conhece a periodicidade da sua contraprestação.
3-C- o contrato é oneroso, ou seja, há uma contraprestação dos serviços prestados, é subordinativo pois o empregado é subordinado ao- seu