Edital
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Comissão de Seleção, composta por servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. 2. A seleção compreenderá a verificação das notas obtidas nos dois últimos semestres ou do último ano letivo, na forma da presente regulamentação. 3. O processo seletivo de que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas especificadas no capítulo III e formação de cadastro de reserva para as cidades de Goiânia, Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, Uruaçu e Valparaíso de Goiás. II - DAS INSCRIÇÕES 1. Para as vagas na cidade de Goiânia, poderão inscrever-se estudantes dos cursos de Administração, Arquitetura e Urbanismo, Biblioteconomia, Ciências Contábeis, Comunicação Social/Jornalismo, Comunicação Social/Relações Públicas, Comunicação Social/Publicidade e Propaganda, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Estatística, História, Fisioterapia, Gestão Ambiental, Psicologia, Secretariado Executivo e Serviço Social. 2. Para as cidades de Anápolis, Caldas Novas, Catalão, Ceres, Goiás, Goiatuba, Goianésia, Formosa, Inhumas, Iporá, Itumbiara, Jataí, Luziânia, Mineiros, Pires do Rio, Porangatu, Posse, Quirinópolis, Rio Verde, São Luís dos Montes Belos, 1
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO Uruaçu e Valparaíso de Goiás poderão inscrever-se estudantes para concorrerem às vagas