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CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA
NO CARGO DE AGENTE DE POLÍCIA
EDITAL Nº 1 – PCDF/AGENTE, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
A DIRETORA DA ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (APCDF), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil, na
Lei Orgânica do Distrito Federal, na Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, no Decreto nº 59.310, de
27 de dezembro de 1966, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, na Lei Distrital nº 837, de 28 de dezembro de 1994, na Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, na Portaria nº 1.031, de 7 de julho de
2006, na Portaria nº 13 – PCDF, de 11 de maio de 2011, na Resolução do Conselho de Política de
Recursos Humanos do Distrito Federal (CPRH/DF), de 19 de dezembro de 2011, e na Lei Distrital nº
4.949, de 15 de outubro de 2012, aplicada subsidiariamente, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva no cargo de Agente de Polícia da
Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB), conforme dispositivo legal.
1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá duas etapas.
1.2.1 A primeira etapa do concurso público compreenderá as seguintes fases:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
c) prova de capacidade física, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
d) exames biométricos e avaliação médica, de caráter eliminatório, de responsabilidade do CESPE/UnB;
e) avaliação psicológica, de caráter eliminatório, de