Edital Estação Juventude
EDITAL SEEJ Nº 08/2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Estado de Minas Gerais, por meio da Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude- SEEJ torna pública a abertura das inscrições e estabelece normas para a realização do Processo Seletivo Público
Simplificado destinado a selecionar profissionais, por prazo determinado, que irão atuar no Projeto
“Estação Juventude”, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme disposto na Lei Estadual nº. 18.185, de 04 de junho de 2009, e no Decreto Estadual nº.
45.155, de 21 de agosto de 2009.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pela Lei nº 18.185/2009, pelo Decreto nº
45.155/2009, e por este Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.
1.3. A simples aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura o direito à contratação, que deverá atender à oportunidade e conveniência das necessidades da Administração Pública.
1.4. O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento de 08 (oito) vagas, para a realização do Projeto “Estação Juventude – modalidades itinerante urbano e itinerante campo”.
1.4.1. O Projeto Estação da Juventude – Modalidade itinerante urbano – realizará ações em aproximadamente 07 (sete) municípios localizados na região metropolitana de Belo Horizonte, durante um período de 02 (dois) anos interruptos, que compreenderão o acompanhamento, aconselhamento, mediação de conflitos, assistência à população, realização de oficinas e cursos, direcionamento e informação acerca de políticas públicas existentes nas regiões, entre outras ações a serem definidas no Plano de Ações que será elaborado pela