Edital de estudantes de direito
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PIAUÍ – JFPI, no uso das atribuições legais e regimentais, consoante a disciplina da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Resolução nº 39, de 15 de dezembro de 2008, do Conselho da Justiça Federal – CJF, e Resolução-PRESI nº 600-28, de 18 de dezembro de 2009, do TRF/1ª Região, torna pública a realização do primeiro processo seletivo/2012 para formação de cadastro de reserva de vaga para estágio remunerado na Seção Judiciária do Estado do Piauí – JFPI, na forma estabelecida neste Edital.
I.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este Edital tem por finalidade disciplinar as condições para oferta de estágio aos alunos matriculados e com regular frequência em cursos vinculados ao ensino público e particular mantidos por instituições com as quais a Seção Judiciária do Piauí tenha celebrado convênio. 1.2. O processo de seleção de candidatos a estágio na Justiça Federal de 1º Grau/Seção Judiciária do Piauí será realizado sob a responsabilidade da Comissão Examinadora, designada pela Portaria n. 338/2012 – DIREF, do Diretor do Foro da Seccional. 1.3. Este processo seletivo será planejado, executado e acompanhado pela Justiça Federal no Estado do Piauí em conjunto com a Universidade Federal do Piauí, representada pela Coordenadoria Permanente de Seleção - COPESE. 1.4. As áreas de atuação dos estagiários serão: Secretarias de Vara, Juizado Especial Federal e Gabinetes de Juízes Federais, a serem determinadas pela Administração por ocasião da admissão no estágio. 1.5. A seleção destina-se à formação de cadastro de reserva para preenchimento das vagas que vierem a surgir dentro do prazo de validade da seleção para a Justiça Federal de