edital da polícia
GOVERNO: Direção suprema dos negócios públicos (
Ferreira,1999).
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: É a parte da ciência da Administração que se refere ao governo, e se ocupa, principalmente, do Poder
Executivo ( Gulick, 1937 ).
GESTÃO PÚBLICA: Refere-se às funções da gerência pública nos negócios; mandato de administração ( Ferreira, 1999 ).
CONCEITOS DE GOVERNO E DE
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
SENTIDO
INSTITUCIONAL
SENTIDO
FUNCIONAL
SENTIDO
OPERACIONAL
ADM
PÚBLICA
Conjunto de órgãos instituídos para consecução dos objetivos de governo. Conjunto das operações necessárias aos serviços públicos em geral.
Desempenho perene e , legal e técnico dos serviços do
Estado.
GOVERN
Conjunto de poderes e órgãos constitucionais. Complexo de funções estatais básicas. Condução política dos negócios públicos. Baseado em Santos, 2006
GESTÃO PÚBLICA
NATUREZA
FINS
FUNDAMENT
Defesa,
Conservação,
Aprimoramento.
O bem comum da coletividade. Gestão
Pública
Papéis apropriados, Capacidade,
Habiidade.
Baseado em Santos, 2006
PRINCÍPIOS DA GESTÃO PÚBLICA
LEGALIDADE
FINALIDADE
IMPESSOALIDADE
CONTINUIDADE
MORALIDADE
INDISPONIBILIDADE
PUBLICIDADE
IGUALDADE
Art. 37 da Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988.
DELIMITAÇÕES DE ATUAÇÃO DOS GESTORES PÚBLICOS
GEOGRÁFICA E LEGAL
Gestão pública nacional, estadual, municipal, local e internacional.
FUNCIONAL
Gestão de recursos humanos, orçamentária, financeira, de materiais, etc.
SETORIAL
Setores de atuação dos governos, quais sejam; agricultura, pecuária, assistência social, ciência e tecnologia, comunicações, cultura, justiça, meio ambiente, etc.
Baseado em Santos, 2006
RELAÇÃO ENTRE ESTADO E GOVERNO
SUPERESTRUTUR
SOCIEDADE CIVIL
INTELECTUAIS
OPINIÃO PÚBLICA
ESTRUTURA
SOCIED POLÍTICA
GOV FORTE
ESTADO
GOV FRACO
Gramsci