edital crc 2014
EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO OU RESTABELECIMENTO DE REGISTRO
PROFISSIONAL EM CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei nº
9.295/1946 com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e na Resolução CFC n.º 1.373/2011 e sua alteração, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE
SUFICIÊNCIA Nº 01/2014, como um dos requisitos para a obtenção ou restabelecimento de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.º 1.373/2011 e sua alteração e executado pela Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC).
1.2. O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis e no curso de Técnico em Contabilidade, descritos neste Edital.
1.3. O Exame de Suficiência será constituído de provas objetivas em duas modalidades específicas:
a) Prova para Bacharéis em Ciências Contábeis; e
b) Prova para Técnicos em Contabilidade.
1.4. As provas serão aplicadas no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Local e Período: as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 10 horas do dia 2 de janeiro de 2014 e 23 horas e 59 minutos do dia 30 de janeiro de 2014, para as categorias Bacharel em Ciências Contábeis e Técnico em Contabilidade, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2.2. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, somente até às 18 horas do dia 31 de janeiro de 2014, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de
inscrição.