Edital 2015 01 1 1
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE Nº 01/2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21 da Lei Complementar Estadual nº 88 de 30 de outubro de 2003, combinado com a Resolução nº 06 de 12 de março de 2008, torna público a abertura de processo seletivo para estudantes regularmente matriculados e com freqüência efetiva em curso de Nível Médio no âmbito deste Tribunal, nos termos e condições estabelecidas neste Edital e, ainda, na Resolução nº 06 de 12 de março de 2008, na Portaria nº 23 de 14 de abril de 2015 e na Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
1.0 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A execução e acompanhamento do processo seletivo ficarão a cargo da Divisão de Alocação e Avaliação e do Setor de Estágio do TJSE em parceria com Agente Integrador.
1.2 - A seleção terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado do Processo
Seletivo, podendo ser renovado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
1.3 - A conclusão do ensino médio autoriza o imediato desligamento do estágio, independentemente da vigência do termo de compromisso.
1.4 - As provas serão realizadas no Município de Aracaju, no dia 12/05/2015, na Faculdade Pio X, Campus
III, localizado na Avenida Tancredo Neves, n.º 5655, Bairro Jabotiana, no horário das 10 às 12h.
1.5 - O valor da bolsa de estágio será de R$ 522,00 (quinhentos e vinte e dois reais) e o valor do auxíliotransporte será de R$ 108,00 (cento e oito reais), referente ao valor atual da passagem na região metropolitana de Aracaju, sendo calculado de forma proporcional às datas do ingresso e do desligamento, tendo por base o último dia do mês.
1.6 - Será considerada, para efeito de cálculo da bolsa estágio, a freqüência mensal do estagiário, deduzindose as faltas injustificadas.
1.7 - O dia em que o estagiário faltar injustificadamente será descontado na proporção de 1/28, 1/29 1/30