Edital 2 2015 Final Revisado 1
EXAME DE SUFICIÊNCIA COMO REQUISITO PARA OBTENÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL EM
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE (CRC)
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC), no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto-Lei nº
9.295/1946, com alteração dada pela Lei n.º 12.249/2010 e na Resolução CFC n.º 1.486/15, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do EXAME DE SUFICIÊNCIA Nº 02/2015, como um dos requisitos para a obtenção de registro profissional em Conselho Regional de Contabilidade
(CRC).
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Exame será regido por este Edital e pela Resolução CFC n.º 1.486/15 e executado pela Fundação
Brasileira de Contabilidade (FBC), sob sua inteira responsabilidade e controle.
1.2. O Exame tem por objetivo comprovar conhecimentos médios, consoante aos conteúdos programáticos desenvolvidos no curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, descritos neste Edital.
1.3. O Exame de Suficiência será constituído de prova objetiva para Bacharéis em Ciências Contábeis.
1.4. A prova será aplicada no mesmo dia e horário em todo o território nacional, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. Local e Período: as inscrições deverão ser efetuadas somente no site da FBC (www.fbc.org.br) ou no site do CFC (www.cfc.org.br), solicitadas no período entre 10 horas do dia 10 de junho de 2015 e 23 horas e 59 minutos do dia 9 de julho de 2015, para a categoria Bacharel em Ciências Contábeis, observado o horário oficial de Brasília-DF.
2.2. Todos os examinandos inscritos poderão reimprimir seu boleto bancário, caso necessário, somente até as 18 horas do dia 10 de julho de 2015, quando esse recurso será indisponibilizado no sistema de inscrição.
2.2.1. O prazo máximo para pagamento do boleto será no dia 10 de julho de 2015.
2.2.2. Em hipótese alguma, a FBC enviará boleto bancário ao examinando ou desrespeitará os prazos e procedimentos contidos nos itens