Edinho Guarda Compartilhada
Para especialistas em direito de família, nos casos de divórcios litigiosos, a nova lei não deve promover avanços. Eles acreditam que ex-casais que vivem em pé de guerra e mal conseguem conversar não vão, como num passe de mágica, se sentar amigavelmente em uma mesa para decidir da visita ao pediatra ao lanche do recreio. “Essa lei pressupõe conversa e consenso. Seu viés social é muito bonito, mas os casais que brigam não vão deixar de brigar por causa dela”, afirma Beatriz Kestener, advogada cível e sócia do escritório Mattos Muriel Kestener Advogados.
Faz coro a ela a advogada Gladys Maluf Chamma, especializada em direito de família. “Se um juiz der a guarda compartilhada para um casal em litígio, penso que a criança poderá sofrer muito, pois faltará a ela uma orientação firme, um comando único, o que causará um sentimento de insegurança e de instabilidade”, diz. “No entanto, como o princípio do interesse da criança e do adolescente é máximo, imagino que os magistrados, antes de deferirem a guarda compartilhada, estudarão individualmente cada caso.”
O objetivo da lei é garantir a divisão equilibrada de responsabilidades e de tempo de convivência de cada um dos pais, de modo que ambos decidam conjuntamente o que é melhor para o menor. Pai e mãe deverão entrar em acordo, por exemplo, a respeito da escola em que o filho vai estudar. Em um dos pontos mais problemáticos do texto, se um dos pais decidir mudar de cidade e levar o filho junto, o outro deverá autorizar a mudança.
A lei não entra no mérito da pensão alimentícia, que permanece como está. No entanto, na medida em que os pais serão estimulados a conversar e que ambos decidam juntos a educação e a criação dos filhos, é possível que os valores sejam reavaliados.