Edificações nr 8
NR 8 – EdiFicaçõEs.
NR 8
NORMA REGULAMENTADORA 8
8.1 - A NR 8, estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos trabalhadores.
NORMA REGULAMENTADORA 8
8.2 - Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, de acordo com as posturas municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria 3.214/78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23/2001) 8.2.1 – A Critério de autoridade competente em segurança e medicina do trabalho, poderá ser reduzido esse mínimo, desde que atendidas as condições de iluminação e conforto térmico compatíveis com a natureza do trabalho.
NORMA REGULAMENTADORA 8
8.3 - Circulação 8.3.1 - Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983) 8.3.2 - As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de pessoas ou objetos.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983)
NORMA REGULAMENTADORA 8
NORMA REGULAMENTADORA 8
8.3.3 - Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas móveis e fixas, para as quais a edificação se destina.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983) 8.3.4 - As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação.(Alterado pela Portaria SIT n.º 12/1983) 8.3.5 - Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
NORMA REGULAMENTADORA 8
NORMA REGULAMENTADORA 8
8.3.6 - Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e