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Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Autos nº 40138/2013
Recurso Especial
Brf-Brasil Foods S/A., atual denominação de Sadia S/A, já qualificada nos autos do Recurso Especial em referência, ora interposto por Miguel Aparecido do Lago, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seus advogados que ao final subscrevem, apresentar as Contrarrazões anexas, requerendo seja negado seguimento a este recurso, em razão de sua manifesta inadmissibilidade.
Termos em que, Pede Deferimento. São Paulo, 10 de maio de 2013
Alessandra Francisco de Melo Franco- OAB/MT n° 14.542-A
Alexander T. Marques Barquetti - OAB/SP n° 266.267
Edgleyton Barbosa Silva - OAB/SP n° 15.580
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ESPECIAL
Recorrente: Miguel Aparecido do Lago
Recorrido: BRF-Brasil Foods S/A, atual denominação de Sadia S/A
Tribunal a quo: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso
Recurso de origem: Apelação
EGRÉGIO TRIBUNAL,
COLENDA CÂMARA
ÍNCLITOS JULGADORES
IMPOSSIBILIDADE DE PROCESSAMENTO DO RECURSO ESPECIAL
REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO CONFIGURADOS
1. Ao contrário do que o recorrente pretende fazer crer, o Recurso Especial manejado não preenche os requisitos legais, motivo pelo qual ao mesmo deve ser negado seguimento.
2. Isso porque, conforme afirmado nas diversas manifestações anteriores e, agora, nas razões de recurso, o ora recorrente almeja discutir pura e simplesmente matéria fática. Nesse sentido, saliente-se a ementa do v. Acórdão que julgou o Recurso de Apelação anteriormente interposto pelo ora recorrente:
RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ... – ATAQUE AO DIREITO MATERIAL – DESCONEXIDADE EM RELAÇÃO AO DECIDIDO – PRESCRIÇÃO – AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE
3. A recalcitrância do recorrente quanto à matéria fática e probatória persiste no Recurso Especial ora