ED - Tópicos Constitucionais - UNIP
Resposta A -- A intervenção federal, conforme casos previstos nos artigos 34 e 35, CF pode ser Intervenção federal provocada: Há intervenção provocada quando a medida depende de provocação de algum órgão ao qual a CF conferiu tal competência Intervenção federal espontânea: Há intervenção espontânea (de oficio) nas hipóteses em que a Constituição Federal autoriza que a intervenção seja efetivada diretamente, e por iniciativa própria, pelo Presidente da República02- A intervenção é feita por:A leiB Medida ProvisóriaC DecretoD acórdão do STF
Resposta C : A intervenção federal se faz por Decreto do Presidente da República. Somente o Executivo pode fazer intervenção, que quando publicado especificará a amplitude o prazo e a condição de execução.3- No caso de intervenção federal por desobediência a ordem judicial:A é necessária a edição de lei para se decretar a intervenção em 48 horasB fica dispensada, pelo Congresso Nacional, a apreciação do Decreto de intervençãoC o ato de intervenção será submetido ao Congresso Nacional em até 30 diasD o Presidente da República age discricionariamenteResposta B: No caso de descumprimento de ordem judicial, previsto no artigo 34 VI, fica dispensada a apreciação do Congresso Nacional (36, § 3º). Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas podem retornar a seus cargos (36, § 4º).4- No pedido de Intervenção 2.915, o STF não requisitou a intervenção:A por causa do interessa particular específico, que estava preterindo outros interesses particularesB em razão da preservação do Poder LegislativoC em função da ineficácia da medida, uma vez que o Estado de SP não poderia, como comprovado, em razão de seu orçamento, saldar o Precatório no prazo constitucionalD em razão de pressão política do Congresso NacionalResposta C: O STF optou por não