ED TST
MINISTRO
TURMA – Processo TST – AIRR-
Agravante :
Agravado:
Pela: Agravante ora Embargante
Objeto: Oferecimento de Embargos de Declaração
................................, nos autos do processo em referência, vem, por seu advogado abaixo assinado, na forma do art. 897 – A da CLT, opor os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Com vistas a sanar a OMISSÃO a seguir apontada:
O resp. v. acórdão atacado, que negou provimento ao agravo de instrumento de fls., embora da lavra de digno e competente Ministro desta Casa de Justiça, deixou o mesmo, de justificar suas razões de decisão, no tocante ao exame decisório constante do agravo de instrumento em comento., causando assim flagrante omissão, na resp. dec. de fls. contrariando assim o artigo 93 inciso IX que determina que todas as decisões devam estar fundamentadas , sob pena de nulidade, a seguir:
Constituição Federal de 1988
Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
E onde foi que houve a fustigada OMISSÃO , amplamente denunciado em sede de AI-RR de agravo de instrumento, no qual, d.v., houve a falta de fundamentação das razões de decidir , pela negativa do recurso jurídico chamado em socorro pela agravante ora embargante.
Os pontos nodais foram :
a) No que tange ao descumprimento ao artigo 535, II