econômico
A Intervenção do Estado no Domínio Econômico
Intervenção direta do Estado no domínio econômico como forma de amenizar os efeitos negativos da globalização
1 INTRODUÇÃO
O tema proposto por este artigo: “Intervenção direta do Estado no domínio econômico como forma de amenizar os efeitos negativos da globalização”, pode ser problematizado na questão atinente à verificação de alguns dos efeitos negativos decorrentes da globalização econômica e de que forma a intervenção direta do Estado no domínio econômico pode contribuir para amenizá-los, considerando que eles enfraquecem a soberania nacional, na medida em que limitam o poder de decisão dos governos locais, bem como violam os direitos humanos, posto que o Poder Público que deveria instrumentalizá-los é relativizado.
Como isto, procura-se contribuir para a tentativa de observar e tornar efetivos os objetivos fundamentais traçados pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 4º, a fim de construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
2 INTERVENÇÃO DIRETA DO ESTADO NO DOMÍNIO ECONÔMICO COMO FORMA DE AMENIZAR OS EFEITOS NEGATIVOS DA GLOBALIZAÇÃO
2.1 Breve históricos da intervenção do Estado no domínio econômico
A intervenção do Estado no domínio econômico não é um fenômeno recente na história da humanidade. Desde o mercantilismo o Estado já atuava na esfera econômica, na medida em que determinava as regras de importação e exportação, os impostos incidentes sobre as atividades produtivas internas, etc.
O incremento do comércio contribuiu para a Revolução Industrial, que trouxe consigo uma nova classe, a burguesia, que detinha o poder econômico, mas não o político, centralizado nas mãos do rei. Surge,