Econômico - relação do petróleo e o regime de acessão
• A Constituição de 1981, rompendo com o sistema anteriormente vigente, atribuindo ao proprietário do solo também a propriedade do subsolo.
• A introdução do regime de acessão no texto constitucional ocorreu durante os debates constituintes de 1890-1891, tendo como panorama mundial a disputa entre a União e os Estados pelas terras devolutas, que passaram do domínio nacional para o estadual.
• Logo, sob a vigência do regime constitucional de 1891 haveria, portanto, as minas de propriedade da União, as de propriedade dos Estados e as minas de propriedade particular.
• A propriedade das minas poderia ser limitada por restrições estabelecidas por lei federal a bem da própria indústria de mineração.
• O Código Civil de 1916 também incorporou o regime da acessão, constante em seus artigos 43, I; 61, II e 526.
• Contudo, o regime da acessão não era o sistema predominante nos principais países ocidentais entre os séculos XIX e XX, como por exemplo, na França, que distinguiu a propriedade do solo da propriedade do subsolo.
• Em contrapartida, nos Estados Unidos, persiste o regime de acessão, ou seja, o proprietário do solo é também proprietário do subsolo, até os dias de hoje.
• Quanto à exploração do petróleo em terras norte americanas, o arrendamento, sempre obtido após concorrência pública, com limitação temporal, podendo ser realizado de duas formas:
o Competitive lease: é realizado previamente um mapeamento geológico da área, comprovando a existência de jazidas de petróleo.
o Non competitive lease: nesse caso, não é realizada nenhuma pesquisa prévia na área a ser arrendada, havendo, portanto, risco de não haver nenhuma jazida a ser explorada.
o Ponto em comum em ambas as formas: há o pagamento de um bônus no ato da concorrência pública, ou na abertura das propostas.
• Os abusos na exploração privada do petróleo, com a