Econommia - Agências Reguladoras
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INTRODUÇÃOCom a modernização do Estado administrativo, dos conceitos relacionados aos seus deveres, em especial na prestação de serviço público adequado e de qualidade, aliado ao princípio do “Estado Bem- Estar”, surgiu o princípio de descentralização como hoje o conhecemos.
A descentralização do poder estatal visa facilitar a execução dos objetivos do Estado, para que o mesmo desempenhe suas funções com eficiência técnica, jurídica e financeira, proporcionando aos consumidores dos serviços públicos maior satisfação.
A descentralização, contemporaneamente, não se da apenas com a criação de autarquias tradicionais ou entidades paraestatais, mas sim com a transferência, pelo Estado, do dever de execução de uma atividade a terceiros estranhos à estrutura da administração pública. Com este modelo de descentralização, aliado à flexibilidade dos monopólios estatais e a redução de barreiras à entrada de capital estrangeiro no país, surgiram grandes grupos econômicos com interesse em explorar atividades que outrora eram de exclusividade função do Estado, como os serviços de telecomunicações e energia.
Sendo os serviços mencionados de responsabilidade, em última análise, do Estado, pois se traduzem em serviços essenciais ao bem comum, foram criadas, para sua segurança e controle, Agências Reguladoras cuja função é ditar as normas de condução entre os agentes envolvidos, ou seja, o Poder Público, o prestador dos serviços, e os usuários.
O objetivo deste trabalho é a elaboração de estudo geral sobre as características que envolvem as agências reguladoras no Brasil, tais como sua função e natureza jurídica.
2 - HISTÓRICO DA CRIAÇÃO DAS AGÊNCIAS REGULADORAS NO BRASIL
As diversas agências reguladoras atuantes no Brasil foram criados a partir de 1996 no direito brasileiro. Porém, as Constituições brasileiras já versavam sobre a vida econômica da nossa sociedade, ora aumentando, ora diminuindo a influência do Estado desde a Carta de 1937, outorgada por