Economia
De acordo com o Código do Mercado de Valores Mobiliários e a legislação específica do sector, as sociedades corretoras são sociedades financeiras, constituídas sob a forma de sociedades anónimas ou por quotas, que têm como objeto principal as atividades de recebimento de ordens dos investidores para subscrição ou transação de valores mobiliários, e respetiva execução pelo próprio intermediário financeiro que as recebe, quando autorizado a operar no mercado a que as ordens especificamente se destinam, ou, no caso contrário, através de outro intermediário legalmente habilitado para o efeito. Estão ainda autorizadas a gerir carteiras de títulos pertencentes a terceiros, a colocar ofertas públicas de distribuição, registo e depósito de valores mobiliários e efetuar consultoria para investimentos em valores mobiliários. O objeto das sociedades corretoras compreende ainda as atividades indicadas no Código do Mercado de Valores Mobiliários, bem como quaisquer outras cujo exercício lhes seja permitido pelo citado Código ou por portaria do Ministro das Finanças, ouvidos o Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários.
EXEMPLOS DE SOCIEDADES DE CAPITAL DE RISCO
Agrocapital - Sociedade de Capital de Risco, SA
Azimuth Investments, SCR, SA
Banif Capital - Sociedade de Capital de Risco, SA
BCP Capital - Sociedade de Capital de Risco, SA
Bem Comum - Sociedade de Capital de Risco, SA
Beta - Sociedade de Capital de Risco, SA
BIZ Capital - Sociedade de Capital de Risco, SA
BPI Private Equity - Sociedade Capital de Risco, SA
Caixa Capital - Sociedade de Capital de Risco, SA
Capital Criativo - Sociedade de Capital de Risco, SA
Centro Venture - Sociedade de Capital de Risco, SA
Change Partners - SCR, SA
Critical Ventures - Sociedade de Capital de Risco, SA
Drive - Sociedade de Capital de Risco, SA
ECS - Sociedade de Capital de Risco, SA
ERIGO - Sociedade de Capital de Risco, SA
Espírito Santo Capital - Sociedade de