Economia
Curso: Direito
Periodo: 6º
Professora: Gisele
Matéria: Direito econômico
AS AGÊNCIAS REGULADORAS
O Governo Federal com o objetivo de enxugar os gastos públicos criou o Programa Nacional de Desestatização transferindo à esfera privada atividades antes por ele exercidas.
Com a delegação de serviços surgiu a necessidade do aparecimento de órgãos reguladores com a finalidade de disciplinar essas atividades. Qualquer órgão da administração direta ou indireta que tem como uma de suas atividades regular matérias pode ser enquadrada como agência reguladora.
Assim, as agências reguladoras passaram a existir no direito brasileiro com o objetivo de regular os serviços delegados ao setor privado. Essa tarefa antes se concentrava no Poder Executivo.
Entende-se como regulação de serviços delegados a definição de valores, a realização de licitação, o controle dos serviços, a imposição de sanções, bem como, tudo o que diga respeito à atividade dos serviços delegados. Obviamente, o “poder regulamentar” dessas autarquias especiais possuem limites, como exemplo, vedada está a invasão na competência legislativa.
Oportuno lembrar, que apesar de as agências reguladoras terem surgido basicamente com o Programa Nacional de Desestatização, com a finalidade de regular serviços públicos, a Constituição Federal, em seu art. 21, prevê também, sua associação à exploração de serviços econômicos.
Sendo mais objetivo, as agências reguladoras nada mais são que autarquias em regime especial.
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
Criada pela Lei 9.472, de 16 de julho de 1997 – mais conhecida como Lei Geral de Telecomunicações (LGT) –, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) foi a primeira agência reguladora a ser instalada no Brasil, em 5 de novembro daquele mesmo ano.
A criação da Anatel fez parte do processo de reformulação das telecomunicações brasileiras iniciado com a promulgação da