Economia
|ADVERTÊNCIA |
|Informamos que os textos das normas deste sítio são digitados ou digitalizados, não sendo, portanto, "textos oficiais". São |
|reproduções digitais de textos originais, publicados sem atualização ou consolidação, úteis apenas para pesquisa. |
|[pic] |
|[pic] |
|Senado Federal |
|Subsecretaria de Informações |
| |
|
0
LEI Nº 1.102, DE 18 DE MAIO DE 1950
Aprova o Plano SALTE e dispõe sôbre sua execução.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º É o Presidente da República autorizado a realizar, durante os exercícios de 1950 a 1954, os empreendimentos relativos à saúde, alimentação, transporte e energia integrantes do plano previsto no texto e nos anexos da presente lei - Plano SALTE.
Parágrafo único. O Poder Executivo promoverá entendimentos e firmará acordos com os governos estaduais e municipais, as autarquias, as sociedades de economia mista, entidades parestatais existentes ou que venham a ser criadas em virtude de lei e entidades privadas, no sentido de coordenar atividades relacionadas