economia
O CMC admite, em casos excepcionais, estudar a adoção de uma TEC superior a 20%. Como foi o caso para Brasil e Argentina de uma TEC de 35% para vários códigos do setor automotivo, da Decisão CMC 70/00, e para o setor de tecidos, confecções e calçados, da Decisão CMC 37/07.
A partir de 2002, para facilitar a compilação de estatísticas e ajustes nos sistemas de comércio exterior, o GMC decidiu que as alterações da TEC somente serão internalizadas (incorporadas ao acervo jurídico de cada país) duas vezes por ano: 1° de janeiro e 1° de julho. Alguns países desenvolvidos limitam as alterações a uma única vez, no início de cada ano.
O Mercosul aceita analisar pedidos de alteração da NCM e da TEC, de forma permanente, mediante roteiro próprio estabelecido e alguns critérios previamente definidos. Não serão aceitos pedidos de alteração tarifária apresentados por empresas comerciais, exceto quando representem formalmente o setor produtivo. As orientações para estes pedidos constam do tópico Alteração Permanente deste site.
O Bloco também autoriza que os Estados Partes mantenham temporariamente algumas exceções à TEC, cujos mecanismos de que o Brasil pode dispor constam do tópico Alteração Temporária deste site, com os roteiros próprios para cada tipo de pedido.
CARGA TRIBUTARIA- A cobrança de impostos é, na prática, uma coleta de dinheiro feita pelo governo para pagar suas contas. Uma forma de medir o impacto dessa coleta é compará-la com o Produto Interno Bruto