economia
A seguridade social é o conjunto de ações e instrumentos por meio do qual se pretende alcançar uma sociedade livre, justa e solidária, erradicar a pobreza e a marginalização, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos. Essas são diretrizes fixadas na própria Constituição Federal no artigo 3º. Ou seja, o sistema de seguridade social, em seu conjunto, visa a garantir que o cidadão se sinta seguro e protegido ao longo de sua existência, provendo-lhe a assistência e recursos necessários para os momentos de infortúnios. É a segurança social, segurança do indivíduo como parte integrante de uma sociedade.
O que compõe a Seguridade Social?
A Seguridade Social é composta pelo tripé: Previdência Social, Saúde e Assistência Social.
Previdência Social:
É um SEGURO, de FILIAÇÃO OBRIGATÓRIA para os regimes básicos (RGPS e RPPS), CONTRIBUTIVO e de organização estatal, amparando seus beneficiários nos casos de: doença, acidente, invalidez, morte, idade avançada, gravidez, reclusão e desemprego involuntário. Sistema protetivo que ampara o trabalhador e sua família.
Sua missão é garantir proteção ao trabalhador e sua família, por meio de sistema público de política previdenciária solidária, inclusiva e sustentável, com o objetivo de promover o bem-estar social e tem como visão ser reconhecida como patrimônio do trabalhador e sua família, pela sustentabilidade dos regimes previdenciários e pela excelência na gestão, cobertura e atendimento.
Saúde:
É Direito de todos e dever do Estado, INDEPENDE de contribuição, qualquer pessoa tem direito de obter atendimento na rede pública de saúde.
Assistência Social:
É prestada a quem dela necessitar, ou seja, àquelas pessoas que não possuem condições de manutenção própria e INDEPENDE de contribuição. O requisito para o auxílio assistencial é a NECESSIDADE do assistido.
Quem custeia a Previdência Social:
Conforme a Lei nº. 8.212 de 24.07.1991 no Artigo 10 diz: “A